Sim, em determinados casos. Você precisa apresentar um boletim de ocorrência para casos em que o seu veículo foi roubado, furtado ou sequestrado. Em casos de batida, acidentes, etc, você não precisará de boletim de ocorrência, bastando uma simples solicitação do usuário. O seu corretor de seguros pode te ajudar nisso.
Em alguns casos, há sinistros em que a simples solicitação do usuário é suficiente para que a seguradora libere a indenização.
Em caso de batida que envolve um terceiro e houve feridos, será necessário acionar a polícia para que ela vá ao local e faça o boletim de ocorrência, informando todos os danos. Neste caso, para acionar o seguro é obrigatório apresentar o boletim de ocorrência, mesmo que seja uma situação de colisão.
O seguro de veículo tem como objetivo ressarcir o condutor de eventuais prejuízos com o automóvel. Em caso de roubo, a indenização é paga para que o usuário possa adquirir um novo veículo.
Os serviços de socorro devem ser acionados e os envolvidos devem sinalizar o local do acidente, evitando novas colisões. Importante verificar a situação das vítimas, e a menos que haja risco de explosão iminente dos veículos envolvidos, não mexa nas vítimas.
É importante acionar o seguro neste caso também, principalmente quando o terceiro foge.
Se o culpado do acidente for a pessoa que fugiu, a seguradora pagará por todo prejuízo, e se acontecer da vítima não conhecer o causador do acidente, será necessário acionar a sua própria seguradora com o boletim de ocorrência, informando que o terceiro não pagará pelo dano. Sem o boletim de ocorrência a seguradora negará a solicitação.
Caso você tenha sido vítima de um acidente provocado por outra pessoa, você não precisa acionar o seu próprio seguro auto. Você pode exigir o ressarcimento do motorista que o causou. Se o responsável tiver cobertura para terceiros – o seguro de Responsabilidade Civil -, você deverá ser ressarcido pelo seguro dele.
Sim, mas depende. Você só não precisará fazer o aviso de sinistro em caso de roubo – neste caso, é necessário o boletim de ocorrência para informar a polícia o que foi roubado no carro para que em seguida seja encaminhado a seguradora. Caso o carro seja entregue você não precisará de reembolso.
Com o boletim em mãos entre em contato com sua seguradora para que lhe informe o passo a passo.
O prazo máximo para liberação de valores é de 30 dias. O limite é determinado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Para contagem do prazo será necessário a entrega da documentação abaixo:
Saiba que a seguradora pode negar a indenização se ela julgar que é indevido.
Estas são algumas razões em que seu seguro pode negar a indenização.
Na hora de fechar o seguro automotivo, seja o mais sincero, pois elas são importantes na havendo necessidade. informações divergente é uma das causas mais comuns que levam a negativa de pagamento da indenização.
Se você mudou de endereço ou estado civil, a seguradora deve ser informada para que seja recalculado o valor do seguro de acordo com o seu novo endereço.
Caso você tenha se envolvido e a causa foi sua responsabilidade, ou esta de alguma forma inserido numa infração ilegal, a seguradora também pode negar a indenização,
Ex: dirigir sob efeito de álcool.
Ou se você empresta seu carro a um condutor sem carteira de habilitação ou se sua carteira também estiver suspensa.
Nestes casos a seguradora também pode negar.
É importante manter o pagamento de seu seguro em dia, caso não ocorra, fica suspenso até a normalização. Se você se envolver em um acidente causando danos, a seguradora tem o poder de negar a indenização.
É importante também se atentar ao seguro contratado, se o seguro for básico, não haverá cobertura de acessórios no carro. O seguro auto cobre somente danos no casco. Tudo que esteja relacionado ao chassi, carroceria, motor e caixa.
Mas caso tenha interesse que o seguro cubra os acessórios também, você deve entrar em contato com sua seguradora e solicitar a inclusão de cobertura adicional de acessórios.
O mau uso e o desgaste natural do veículo também podem ser levados a não cobertura do seguro.
Mudar a característica do carro também resulta da recusa da seguradora.
Ex: rebaixar as rodas do carro.
Ex 2: trafegar em local não indicado, como areia na praia.
Obs: É importante manter a honestidade na hora de acionar a seguradora, contar de fato como ocorreu o sinistro, não tirar proveito da situação, pois se após a análise a seguradora verificar que o dano não foi ocasionado pelo acidente, a indenização será cancelada.
Há também eventos em que o seguro auto pode considerar a negativa da indenização.
Como: guerras, conflitos, destruição, apreensão por autoridade civil, rebelião ou qualquer perturbação de ordem pública.
Em resumo, seja o mais claro e sincero possível com a seguradora, na hora de contratar leia atentamente o que é coberto ou não pelo seguro.Mantenha seus dados sempre atualizados e o pagamento do seguro em dia.
Fale com um de nossos corretores e tire suas dúvidas sobre o que é coberto ou não por um Seguro Auto. Oferecemos o suporte necessário para que você entenda o que está coberto pela sua apólice.
Se você não tem seguro auto, tem dúvidas ou está insatisfeito com o que contratou, um corretor de seguros da Sorelle Campos pode te ajudar.
Fale agora mesmo com um de nossos atendentes, ligue para a gente no (11) 99425-9428, envie um e-mail para contato@sorellecampos.com.br ou cote um seguro pelo nosso formulário. Estamos aqui para te ajudar.
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